Luiza Maia esclarece que a sua candidatura está mantida. Inclusive, a justiça eleitoral decidiu na segunda-feira, dia 19 de julho, pela desistência do processo que pedia a sua impugnação.
O magistrado que avaliou a questão, Renato Reis Filho, concluiu que a candidatura de Luiza Maia encontra-se absolutamente regular, uma vez que toda a documentação necessária foi apresentada.
O fato de o nome da candidata estar inscrito no rol dos renunciantes e inaptos causou estranheza a todos. Trata-se de um erro grave que será cobrado e corrigido.
Segue abaixo a íntegra do despacho do juiz Renato Reis Filho que decide pela renúncia da ação que pedia a impugnação da candidatura da futura deputada Luiza Maia:
Despacho
Decisão Monocrática em 20/07/2010 – RCAND Nº 278454 Juiz Renato Reis Filho
À vista da manifestação de fl. 41 dos autos, em que se reconhece a inexistência de óbice à candidatura ora pleiteada, e, considerando que a parte impugnada sequer fora notificada para o oferecimento de defesa, homologo o pedido de desistência, formulado pelo ilustre Procurador Regional Eleitoral, em relação à impugnação à candidatura de LUIZA COSTA MAIA, ao cargo de deputado estadual.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Salvador, 19 de julho de 2010.
Renato Reis Filho
Juiz Relator
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